Conheça o programa

O programa Eu Voluntário mobiliza pessoas e empresas para atuação social, conectando voluntários com projetos sociais visando melhorar a vida das pessoas por meio de oportunidades de inclusão educacional e de bem-estar.

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302 entidades
2939 voluntários
AAPC- Associação de amparo a pessoas com câncer

A A.A.P.C é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, instituida por estatuto próprio e com registro nos orgãos competentes do Municipio de Itajaí e do Estado de Santa Catarina. fundada em setembro de 2007 completou 16 anos dedicados ao atendimento a pessoas com câncer e de baixa renda que se encontram em situação de vulnerabilidade social, bem como pretação de serviço á comunidade. 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL ANGELA DALÇOQUIO DE SOUZA

A Associação de Pais e Professores (APP) do Centro de Educação Integral (CEDIN) Ângela Dalçóquio foi fundada em 13 de novembro de 2009 e desempenha um papel fundamental no suporte educacional e social para crianças e adolescentes, moradores dos bairros Imaruí e Barra do Rio, caracterizados como áreas periféricas, compostas por famílias de diversas etnias, incluindo venezuelanos, haitianos e brasileiros de diferentes regiões do país.

O CEDIN Ângela Dalçóquio busca, através de suas iniciativas, promover uma educação integral que considere a singularidade e diversidade dos seus alunos, que muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade social.

Projeto Skate no CEDIN

Um dos destaques da atuação da APP foi o Projeto Skate no CEDIN que oferece aulas de skate com equipamentos de segurança, uniformes e orientação especializada, visando o acolhimento, desenvolvimento técnico e descoberta de novos talentos na modalidade.

Educandario Santa Catarina

Educandario Santa Catarina é uma instituição de terceiro setor. 

Serviço de Acolhimento Familiar de Imaruí

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes no Município de Imaruí, tem como objetivo atender crianças e adolescentes com idade entre 0 a 17 anos, afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA. Art.101), em função de abandono ou violações de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.Essa prática vem priorizando o processo de socialização de convivência familiar, como medida mais eficaz contra a deterioração da identidade da criança e do adolescente