Serviço de Acolhimento Institucional Bem Viver
Tubarão - SC
Sobre
De acordo com o artigo 94 do ECA, constituem-se como obrigações das Entidades de atendimento, entre outras:
Observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão da internação;
Oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;
Comunicar à Autoridade Judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
Oferecer instalações físicas adequadas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
CNPJ
13.659.950/0001-74
Missão
Constituem-se como objetivos do Serviço:
I - Oferecer alternativa de moradia provisória para crianças e adolescentes violados em seus direitos;
II - Proporcionar ambiente sadio de convivência;
III - Oportunizar condições de socialização;
IV - Oferecer atendimento médico, odontológico, psicológico e de serviço social, bem como todo o serviço que lhes possa garantir a aplicação dos princípios constantes no ECA;
V - Oportunizar frequência à escola e à profissionalização, bem como a outros programas de contra turno escolar;
VI - Prestar assistência integral, preservando a segurança física e emocional;
VII - Proporcionar meios capazes de readaptação ao convívio familiar e comunitário, focalizando o protagonismo juvenil e condições favoráveis ao desenvolvimento saudável, viabilizando a reintegração à família de origem ou à colocação em família substituta.
Histórico
O Serviço de Acolhimento Institucional “Bem Viver”, localizado na Rua Ferreira Lima, nº. 618, Bairro Centro, cidade de Tubarão, foi instituído por Lei Municipal nº. 3.438 de vinte e cinco (25) de março de 2010, como Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade, inserido no Sistema Único de Assistência Social.
Trata-se de Serviço de Acolhimento na modalidade de Abrigo direcionado às crianças e adolescentes sob risco pessoal e social vítimas de negligência familiar e/ou violência, afastados do convívio familiar por ordem judicial, residentes no município de Tubarão.
Conforme Lei Municipal nº. 3.438/2010, o Serviço se constituirá como alternativa de atendimento à criança e ao adolescente, respeitando os princípios constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).